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Sefa apreende empilhadeira escondida em meio a embalagens de nylon

Já no Araguaia, fiscais apreenderam uma carga de 6.500 kg de perfis de aço e ferragens diversas

Publicada em 09/05/25 às 08:19h - 5 visualizações

por Redação


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 (Foto: Reprodução)

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará apreenderam, na quarta-feira, 07/05, uma empilhadeira no valor de R$ 105.000,00 escondida no meio a embalagens de nylon. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.

“Durante a fiscalização de um caminhão oriundo de São Luís (MA) com destino a Ananindeua  foi solicitada a entrega dos documentos fiscais. Os servidores decidiram fazer a verificação física da carga e tiraram a lona de cobertura do veículo. E foi encontrada uma empilhadeira nova, escondida em meio a embalagens (big bags) de nylon, numa tentativa de burlar o Fisco com o transporte de mercadoria oculta”, contou o coordenador do Gurupi, Gustavo Bozola.

 

Após a descoberta o motorista apresentou uma documentação fiscal que foi desconsiderada, visto que a operação informada no documento fiscal tinha como remetente o Estado de Goiás e destino São Luís (MA). Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 39.751,04, referente ao imposto e multa.


 

Araguaia – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia foram apreendidos, também na quarta-feira, uma carga de 6.500 kg de perfis de aço e ferragens diversas, no valor total de R$ 54.476,81.

 

“As duas notas fiscais apresentadas informavam que a carga tinha origem e destino a Araguaina (TO), para pessoa jurídica não contribuinte, portanto, a documentação fiscal não acobertava a entrada das mercadorias no Estado do Pará”, relatou o coordenador Renato Couto.

 

A apreensão ocorreu no posto fiscal de Bela Vista, na vila com mesmo nome, que fica na estrada vicinal para Floresta do Araguaia, sudeste paraense.

 

Foi lavrado o TAD no valor de R$14.490,83, referente ao imposto e multa por documento fiscal inidôneo, que foi pago e a mercadoria liberada.

(Agência Pará)





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