
A mineradora Vale terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil a um funcionário. A condenação foi por danos morais, já que ele era obrigado a recolher copos descartáveis usados nas lixeiras da empresa para usar no trabalho que ele executava. Cabe recurso da decisão.
O empregado explicou à Justiça que os copos eram reutilizados para demarcar pontos onde rochas seriam perfuradas. Em média, cada demarcação utilizava 150 unidades. Após o serviço, ele era obrigado a recolher os copos usados na demarcação.
Durante o processo, uma testemunha relatou que há alguns anos a mineradora não fornecia copos novos para este serviço e por isso precisavam recolher nas lixeiras da portaria ou do restaurante, em meio a resíduos de alimentos. E nem sempre tinham luvas para realizar o recolhimento.
A decisão de segunda instância, da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em janeiro deste ano, manteve a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. O processo começou em 2023 e agora teve a decisão divulgada pelo TRT-3.
O que diz a Vale
A empresa recorreu da decisão e alegou que não havia no processo requisitos que a obrigassem a pagar danos morais, por, na visão da mineradora, não haver prática de ato ilícito.
Por Redação RedeTV Karajás, Com informações do g1 Minas